É possível personalizar uma rede de proteção com a marca da minha empresa?

A impressão de publicidade é realizada na tela de proteção de fachada, também conhecida como tela fachadeira. Geralmente as pessoas confundem redes de proteção com as redes de proteção de construção civil e as telas de proteção de fachada, por isso, a Prevenir elaborou uma breve descrição para diferenciá-las.

Redes de proteção instaladas em residências

As redes de proteção instaladas em residências não podem receber a aplicação de qualquer produto que reaja com seus componentes. Além disso, a malha é de 5 ou 10 centímetros, o que inviabiliza a impressão.

As redes de proteção são confeccionadas com monofilamentos de polietileno, com aplicação de anti UV que retarda o seu envelhecimento, por isso, o contato com produtos químicos (como tinta e produtos de limpeza) interferem nos componentes do material utilizado para a fabricação das redes fazendo com que percam a densidade.

As redes de proteção quando são expostas a produtos químicos sofrem deterioração perdendo sua função de evitar a queda de objetos, animais de estimação, crianças, etc.

Redes de proteção de construção civil

As redes de proteção de construção civil são mais grossas e utilizadas como guarda-corpo. Possuem suas instalações projetadas e assinadas por engenheiros.

As redes de proteção na construção civil também não devem ser expostas a tinta ou a qualquer produto químico porque interage com os componentes do material da rede perdendo a densidade e acelerando o processo de deterioração.

Telas de proteção de fachada

As telas de proteção de fachada são produzidas com monofilamentos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) e possuem estabilizante anti-UV e anti-oxidante. A tela fachadeira é instaladas de forma que envolvam a construção com o objetivo de proteger as áreas próximas à obra dos resíduos de alvenaria e materiais, especialmente na fase de reboco.

Essas telas fachadeiras podem receber mensagem promocional do empreendimento e referência a produtos ou empresas vinculados, impressos na própria tela. Segundo o Artigo 10 do Decreto 88/1012, inciso III. A publicidade pode ocupar somente 30% da área total da fachada da edificação e poderá ser dividida em no máximo 3 mensagens publicitárias distintas.

Ficou com dúvida? Entre em contato com a Quatro Estações e conheça mais detalhes sobre as rede de proteção.

 

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